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Diretiva NIS 2

  • Maria Helena Valente
  • 27 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Está em consulta pública até 7 de dezembro de 2024 a proposta de lei de autorização legislativa para aprovação do novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro (Diretiva NIS 2).


A proposta pode ser consultada aqui.


A NIS 2 foi publicada a 14 de dezembro de 2022 no Jornal Oficial da União Europeia e introduz novas regras para promover um alto nível comum de cibersegurança em toda a UE, visando fortalecer os requisitos de cibersegurança para entidades que operam e prestam serviços em sectores-chave. A nova diretiva pretende aumentar o nível de harmonização em relação aos requisitos de segurança e às obrigações dos Estados Membros, relativas à cibersegurança, incluindo a comunicação de incidentes.



 
 
 

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